Espaço Jurídico
Ficou mais simples adotar o Simples
11/11/09
Está mais fácil entrar no Simples Nacional - sistema que unifica tributos federais, estaduais e municipais. Desde ontem e até 30 de dezembro, é possível agendar a inscrição nessa modalidade de cálculo de impostos. Com isso, o empresário pode identificar se há algum impedimento ou o que ainda falta para poder entrar para o Simples, podendo corrigir os dados.
Caso os dados estejam corretos, a mudança do regime de imposto fica marcada para 1º de janeiro de 2010. Se houver pendências, não será possível fazer o agendamento. O empresário que se adequar tem o prazo limite de 31 de janeiro para optar pelo Simples.
Entre os entraves para a entrada no programa pode estar desde o setor de atividade da empresa, até o faturamento, que não pode ser superior a R$ 2,4 milhões por ano. “Nesses casos, não há muito o que fazer. A empresa não pode entrar no Simples”, afirma o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal.
Se o impedimento for em consequência do atraso de outros tributos, o empresário interessado tem até o fim do ano para regularizar sua situação. Esse é o caso de Ruy Norberto Saccomani, proprietário da Drogaria Aquitem, na capital paulista. Ele decidiu parcelar os tributos devidos desde 2007 para o governo federal para poder voltar ao Simples. “Aderi ao sistema desde 1996, quando foi criado, mas fui obrigado a voltar à modalidade de lucro real em 2007, quando deixei de pagar os impostos por dificuldades financeiras”, diz o empresário.
Embora esteja mais fácil entrar no sistema unificado, os especialistas ouvidos pelo Jornal da Tarde recomendam um estudo detalhado antes que a empresa entre nessa modalidade tributária.
Para o consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), André Spinola, o ideal é o empresário buscar um contador de confiança ou o próprio Sebrae, para fazer uma simulação de como Simples vai impactar suas contas.
Segundo ele, na maior parte dos casos a modalidade é vantajosa. “Para o comércio e para a indústria, eu desconheço situação que não valha a pena. A chance é ínfima, mas é importante fazer uma simulação”, afirma.
Já para a sócia da Acel Assessoria Empresarial, Dilma Tezzele, o tamanho do faturamento da empresa é um fator importante na hora de optar pelo Simples. Ela explica que as alíquotas da modalidade tributária são calculadas em faixas de R$ 120 mil de faturamento anual, até o limite de R$ 2,4 milhões. “A cada faixa, o imposto é acrescido de cerca de 1,5 ponto porcentual”, diz . A alíquota básica é de 4% para o comércio, de 4,5% para a indústria e de 6% para o setor de serviços.
Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), o Simples é indicado para empresas que tenham uma folha de pagamento proporcionalmente grande em relação ao faturamento. “Em geral, para aquelas em que o pagamento dos funcionários é maior que 40% do faturamento.”
Ele também recomenda uma simulação detalhada antes de optar pelo Simples. Como exemplo, cita o caso de empresas iniciantes, que em geral se beneficiam da modalidade de lucro real no primeiro ano de vida, por não terem resultados tão positivos no início de suas atividades. Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sindicont-SP), José Heleno Mariano, diz que as empresas precisam considerar na simulação também a redução de custos contábeis que o Simples traz.
Agenda do Simples
O agendamento para se cadastrar no Simples Nacional, pode ser feito Portal do Simples na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Lá, acesse menu Contribuintes e clique em Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional do Simples.
Caso o agendamento seja aceito, o empresário vai estar confirmado para a opção de Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2010. Isso implica a mudança do contrato social da empresa.
A inscrição no simples é recomendada para empresas com pouco faturamento e com uma folha de pagamentos grande
Prestadoras de serviços como academias, locadoras de imóveis, e desenvolvedoras de software não têm vantagens com o Simples.
Paulo Justus
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