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Resolução ANVISA 345/2.005
22/02/11
"Regulamenta, através de controles de responsabilidades das indústrias e revendedores, a comercialização de colas, adesivos e Thinner".
Apesar da Resolução da Anvisa 345/2005 estar em pleno vigor, algumas indústrias e revendas pararam de fazer os controles, preenchimento de livros e formulários por ocasião da entrada no estoque e venda de colas, adesivos e thinner.
Alertamos que a Anvisa, através de seus fiscais, está visitando as revendas para verificar o cumprimento de todas obrigações exigidas desde 2005 quando entrou em vigor a Resolução (numeração dos produtos no estoque e livro de cadastro do consumidor).
Em visita a Brasília, representantes da Artesp obtiveram promessa da Anvisa de que haveriam alterações do texto legal, para diminuir tantos controles. Porém, até esta data não tivemos nenhuma resposta, e, por isso, a Resolução 345/2005 continua em pleno vigor, em todos seus termos.
Tendo em vista os recentes acontecimentos, recomendamos a todos que continuem a cumprir todos os termos da resolução, inclusive orientando seus fornecedores que também o façam.
Provavelmente neste primeiro semestre, a Artesp estará na sede da Anvisa, para tentar novamente alterar a redação da Resolução 345/2005.
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