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Confira as mudanças na aposentadoria em 2009

23/01/09

As regras de concessão dos benefícios do INSS sofreram mudanças importantes nas últimas semanas e, de acordo com o governo, deverão mudar mais ainda neste ano. O Agora reuniu as principais, que inclui a concessão de benefícios na hora e o fim do fator previdenciário, e mostra como se adaptar às novas regras.

A principal mudança foi o início do uso das informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como prova do tempo de contribuição, em vigor desde o dia 5, para a concessão dos benefícios por idade. O cadastro reúne as informações dos segurados desde janeiro de 1976.

O uso dos dados do sistema permite que o segurado tenha a aposentadoria na hora. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o sistema deverá valer a partir de março, segundo o instituto. O INSS também afirma que vai usar a concessão em 30 minutos para salário-maternidade e aposentadoria rural por idade.

Contribuições

Mas se por um lado ficou mais rápido se aposentar, duas mudanças ampliaram o tempo de contribuição preciso para conseguir o benefício.

Em dezembro, com a divulgação da nova expectativa de vida pelo IBGE, o tempo de contribuição necessário para conseguir o valor integral do benefício subiu quatro meses, por causa do novo fator previdenciário -índice aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição que pode diminuir o benefício de quem se aposenta mais cedo.

A outra mudança que adiou a aposentadoria foi a do tempo mínimo de contribuição no benefício por idade. Além dos 65 anos, para o homem, ou 60, para a mulher, o INSS exige 14 anos de contribuição para quem completa a idade mínima neste ano e foi inscrito no INSS antes de 24 de julho de 1991. Em 2007, esse tempo era de 13,5 anos.

Além disso, até o final do ano, o Congresso poderá aprovar o fim do fator previdenciário. E Lula já afirmou que sancionará a medida se ela passar por deputados e senadores. "O fator é muito prejudicial, principalmente para quem começou a trabalhar cedo. O fim do fator é uma exigência da sociedade", disse o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Para substituir o redutor, poderá entrar em vigor a regra do fator 95/85, segundo a qual a aposentadoria integral será possível se a soma da idade e do tempo de contribuição for 95, para o homem, ou 85, para a mulher.

Fonte: Agora São Paulo - Juca Guimarães - 18/1/09

 

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