Notícias
Artesp continua ganhando batalha contra a Taxa do Ibama
19/05/11
Associação conseguiu suspender temporariamente a taxa que vem sendo cobrada injustamente dos revendedores de tintas em todo o Brasil.
Os revendedores de tinta associados à Artesp continuam sem ter que pagar a taxa trimestral como empresa potencialmente poluidora, cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão foi mantida pelo Terceiro Tribunal Federal de São Paulo após recurso da procuradoria do Ibama para revogar a medida liminar, concedida para a Artesp após pedido formulado por seu advogado Dr. Luis Henrique Prescendo.
A decisão é provisória e ainda será passível de recursos de ambas as partes.
Vejam a decisão abaixo:
00001 CAUTELAR INOMINADA Nº 0004197-90.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.004197-6/SP RELATOR: Desembargador Federal VICE PRESIDENTE ARTESP ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE TINTAS DO ESTADO DE REQUERENTE: SÃO PAULO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE BRITO PRESCENDO e outro REQUERIDO: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA ADVOGADO: ANA CLAUDIA FERREIRA PASTORE e outro No. ORIG.: 00008356020044036100 3 Vr SÃO PAULO/SP DECISÃO
(...)
Recebo a defesa da requerida, assim, como pedido de reconsideração. Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Aduzo que não se cuida de o acórdão responder a todos os argumentos suscitados pelo autor, mas de enfrentar questão diversa (a constitucionalidade da taxa em comento) da que constituiu a causa de pedir, qual seja, o não enquadramento dos seus associados na legislação pertinente, e, embora opostos embargos de declaração, persistir na omissão. Ante o exposto, recebo a contestação como pedido de reconsideração e mantenho a decisão impugnada. Intime-se. São Paulo, 12 de maio de 2011. André Nabarrete Vice-Presidente Expediente Nro 10201/2011 DIVISÃO DE RECURSOS Seção de Procedimentos Diversos - RPOD.
|