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Norma pode beneficiar negociação de créditos

03/06/09

Uma regra que deve beneficiar o setor exportador foi inserida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória nº 451, de 2008, aprovada na semana passada pelo Senado Federal e que aguarda a sanção presidencial. Apesar de tratar de alterações nas alíquotas de Imposto de Renda para a pessoa física, o artigo º15 da proposta determina a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins da receita decorrente da venda de créditos de ICMS originados em operações de exportação. Como a exportação é desonerada do ICMS, as empresas exportadoras acumulam créditos do tributo adquiridos na compra de insumos e, por vezes, comercializam esses créditos no mercado interno.

A exclusão da receita da venda dos créditos para o cálculo do PIS e da Cofins é, atualmente, um impasse entre exportadores e a Receita Federal. Algumas empresas se baseiam no artigo 149 da Constituição Federal - que prevê a não-incidência de contribuições sociais sobre quaisquer receitas provenientes da exportação -, para não considerar o valor da venda de créditos de ICMS. O fisco, porém, entende que as operações de comercialização do crédito ocorrem no mercado interno, devendo ser tributadas.

Se sancionada, a lei deverá permitir que as empresas exportadoras ingressem na Justiça para pleitear créditos referentes a essas operações nos últimos cinco anos. Para o advogado Sérgio Pin Júnior, do Araújo e Policastro Advogados, se não há incidência de qualquer tributo quando usufruídos os créditos acumulados do ICMS pela sistemática normal - ou seja, quando a empresa exportadora se vale de créditos de ICMS para debitar a saída de sua produção destinada ao mercado interno -, não há porque incidir o PIS e a Cofins ao transferi-los para terceiros. "Cogitamos a possibilidade de ingressar com ações, pois isso pode gerar uma boa economia para as empresas", diz o advogado Edgard Abreu, do Rodolfo Gropen Advocacia.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - Luiza de Carvalho, de Brasília

 

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