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Veja como mudar seu convênio sem cumprir carência
23/01/09
A partir de 15 de abril, os 6,3 milhões de titulares de planos de saúde individuais e familiares - assinados após janeiro de 1999 - poderão mudar de operadora sem ter que cumprir nova carência , prazo em que alguns serviços não ficam disponíveis. Os interessados em migrar de convênio deverão separar os comprovantes de pagamento dos últimos três boletos, conforme regulamentação publicada quinta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A empresa também poderá solicitar outros documentos comprovando que o interessado atende às normas da resolução, como que tem o contrato assinado há dois anos. A partir daí, haverá um prazo de até 20 dias para dar uma resposta ao conveniado.
- A operadora não poderá se negar a aceitar o cliente que tiver cumprindo as exigências - pontua Alfredo Scaff, secretário-executivo da ANS.
Caso recuse o cliente que está dentro das regras, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil. O novo contrato entrará em vigor dez dias após a aceitação. A solicitação, porém, não pode ser feita a qualquer momento. Apenas no mês de aniversário do contrato, quando ele sofre o reajuste, e no seguinte a ele.
Quem tem direito
Uma das principais críticas dos órgãos de defesa do consumidor em relação à norma é de que ela é restritiva.
- É uma regra bastante tímida, que atende a poucos consumidores, apenas 6,3 milhões em um universo de 40,9 milhões - afirma Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP.
Cerca de 34,6 milhões de beneficiários de planos coletivos e anteriores a janeiro de 1999 ficam de fora. Segundo Scaff, da ANS, a justificativa é de que nos planos coletivos há maior flexibilidade de negociação.
- Aqueles com mais de 50 vidas já não têm carência.
Outra restrição é de que apenas aqueles com contrato assinado há mais de dois anos podem participar da portabilidade. Para quem tem doença preexistente, o prazo sobe para três anos. A partir da segunda portabilidade, porém, o prazo é o mesmo para todos, dois anos.
Além disso, é preciso estar com as mensalidades em dia e mudar para plano semelhante.
Guia terá opções de convênios
Até o início da portabilidade, no mês de abril, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá lançar um guia dos produtos existentes no mercado.
- O consumidor poderá verificar quais são os planos semelhantes ao dele e comparar o que é melhor - explica o secretário-executivo da agência, Alfredo Scaff.
Com ele, o beneficiário saberá qual a abrangência dos produtos (nacional, estadual e municipal), qual tipo de segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, entre outros), faixa de preços, entre outras variáveis. A consulta poderá ser feita por meio do site da ANS.
Empresas também criticam
As operadoras e seguradoras dos planos de saúde também fizeram críticas às regras publicadas pela ANS. Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as empresas, a compatibilidade entre os planos deveria ter mais critérios.
Pela regulamentação, os parâmetros para definir o nível do plano são abrangência geográfica, faixas de preço e segmentação assistencial.
''Poderiam ser introduzidos outros atributos relacionados à rede prestadora de serviços médicos e hospitalares, tais como a sua amplitude, nível de qualificação e condições de acesso ao atendimento médico e hospitalar" - informa em nota.
Fonte: Diário de S. Paulo - Mariana Sallowicz
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