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Proibido o uso de chumbo em tintas imobiliárias
06/08/08
Na edição de 04 de agosto do Diário Oficial da União está publicada a Lei nº 11.762, que na prática bane o uso de pigmentos e secantes à base de chumbo em tintas imobiliárias. A lei estabelece que tintas imobiliárias não poderão conter chumbo em concentração igual ou superior a 0,06%, em peso. Fica proibida, assim, a fabricação, comercialização, distribuição e importação desses produtos com chumbo acima do limite determinado. O mesmo vale para tintas de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares.
"Desde o início, apoiamos decididamente essa lei, que representa uma grande contribuição à cadeia produtiva de tintas, nos aspectos de saúde ocupacional e de meio ambiente", diz Fernando Peres, presidente do Conselho Diretivo da ABRAFATI. "Defendíamos com muita ênfase o estabelecimento de medidas restritivas ao uso de chumbo, tanto é que estudos feitos pela ABRAFATI serviram como base para a apresentação do projeto de lei", acrescenta. Antes mesmo do início da tramitação da lei, a ABRAFATI já havia estabelecido uma auto-regulamentação, seguida pelas empresas associadas, em relação ao uso de pigmento de chumbo nas tintas imobiliárias.
A Lei nº 11.762 entra em vigor 180 dias após a sua publicação, estabelecendo penalidades para o fabricante ou importador que a descumprir, incluindo apreensão do produto e multa, sem prejuízo das sanções penais e cíveis aplicáveis.
Apresentado à Câmara dos Deputados em 2005 pelo então deputado federal José Roberto Arruda, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade nas três comissões que o avaliaram, e enviado ao Senado. Depois de receber parecer favorável do senador Eduardo Suplicy, relator da matéria no Senado, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e colocado em votação no dia 10 de julho deste ano. O Plenário do Senado aprovou-o na íntegra, encaminhando-o para a sanção presidencial, que ocorreu agora.
Fonte: Abrafati - Associação dos Fabricantes de Tintas
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