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Contrato terá que ser redigido em corpo 12

01/10/08

Contratos de adesão terão que ser redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12. A determinação consta do projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou e foi publicado no Diário Oficial da União com data de ontem.

Foi alterado o Parágrafo 3º do Artigo 54 do CDC. Apesar de o código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.

De acordo com o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato.

"Já se entendia que, se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, poderia ser invalidado. Se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo", afirmou.

Os consumidores podem pedir também a substituição de palavras expressas no contrato que não entendam.

"Se não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato", explicou Roberto Pfeiffer.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça

 

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