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Notícias

ECAD pressiona lojas de tintas por direitos autorais

01/04/08

Algumas revendas de tintas, por possuírem rádios e televisões ligadas nas áreas de vendas de seus estabelecimentos, estão recebendo notificações do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) por não portarem um documento que autoriza o uso desses equipamentos (fornecido pelos compositores e detentores dos direitos). O ECAD é responsável pela arrecadação e distribuição de valores relativos a direitos autorais decorrentes da execução de músicas nacionais e estrangeiras em locais públicos. Atualmente, todos os estabelecimentos que utilizam aparelhos sonoros (rádio, TV, gravadores, etc.) estão obrigados a pagar pelos valores cobrados pelo ECAD.

A repercussão a respeito do trabalho do ECAD tem gerado muitos conflitos, pois há quem acredite que o tal órgão não repassa todo o dinheiro que deveria aos músicos. O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em decisão recente, entendeu que estabelecimentos de pequeno porte não estão sujeitos ao pagamento da taxa.Tendo em vista o entendimento do tribunal, o ECAD interpôs recurso especial contra a decisão, alegando haver jurisprudência divergente. De fato, a súmula 63 do STF (Supremo Tribunal Federal) diz que os direitos são devidos.

O relator do processo, o Ministro do STF Aldir Passarinho Júnior, entendeu que deve ser feita uma análise da situação antes da aplicação dessa jurisprudência. Na avaliação do ministro, "a existência de um aparelho de rádio receptor, de limitado alcance, confunde-se com o próprio consumo por parte do proprietário do lugar, espécie de distração para ele, não gerando ofensas de direitos".

Outra dúvida dos comerciantes diz respeito aos rádios colocados em lojas, como som ambiente, que divulgam somente notícias. O ECAD também está tentando cobrar direitos autorais sobre esse tipo de sintonia.

Para podermos argumentar com o ECAD precisamos ter em mãos intimações ou notificações recebidas por meio desse órgão. Quem se encontrar em situação semelhante, envie-nos cópias das notificações.

Qualquer dúvida, entre em contato com:

José Icassati
Tel: (11) 5085-5899
Cel.: (11)  9906-5434
Nextel: 55*82* 31551

 

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