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Taxa de Fiscalização do Ibama para Empresas Potencialmente Poluidoras é temporariamente suspensa

22/03/11

Aquelas empresas que não estão recebendo cobranças não façam o cadastro junto ao IBAMA, pelo menos por enquanto.

Temos a grata satisfação de comunicar aos senhores que, através medida cautelar, intentada junto ao Tribunal Regional Federal em São Paulo, conseguimos temporariamente suspender a cobrança da Taxa de Fiscalização do Ibama para Empresas Potencialmente Poluidoras. Essa taxa é cobrada de parte de nossos associados.

Aquelas empresas que não estão recebendo cobranças não façam o cadastro junto ao IBAMA, pelo menos por enquanto.

Todas as cobranças do IBAMA, relativo à taxa acima, deverão ser encaminhadas, por "scanner" ou fax, ao Sr. Icassati que, em conjunto com o advogado Dr. Henrique, irão providenciar uma petição a ser entregue ao IBAMA, na qual informarão que a cobrança está temporariamente suspensa.

Como disse acima, a suspensão da cobrança é temporária, não existe um tempo definido que pode ser bem curto ou longo, vai depender da agilidade do IBAMA e da manifestação do Presidente do Tribunal Regional Federal em São Paulo.

Qualquer dúvida estou ao inteiro dispor.

J. Icassati
Artesp
Associação dos Revendedores de Tintas
Fone: 5085-5899

 

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