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Homologação de embalagens para o transporte de produtos perigosos

15/04/09

Parte 1: Homologação Geral

1) Quais são os tipos de embalagens utilizadas no Transporte de Produtos Perigosos?

Existem 3 tipos:

- Simples: contém diretamente o produto, tais como tambores e bombonas;

- Combinadas: a embalagem interna contém diretamente o produto e é contido por uma embalagem externa, tais como frascos ou sacos dentro de uma caixa;

- Compostas: um recipiente interno contém diretamente o produto mas não pode ser retirado da embalagem externa ou não tem rigidez suficiente para ser manuseado, tais como tambores com sacos plásticos recravados.

2) Quem deve requerer a homologação das embalagens?

As embalagens simples e combinadas somente podem ter sua certificação requerida pelo fabricante da embalagem. As embalagens compostas podem ter sua certificação requerida tanto pelo fabricante da embalagem quanto pelo fabricante do produto a ser transportado, que ficarão com a responsabilidade pelo conjunto.

3) Quem é habilitado a homologar as embalagens?

São organismos acreditados pelo Inmetro (OCP) que devem realizar testes em laboratórios também acreditados pelo Inmetro.

Parte 2: Homologação de Embalagens cuja massa líquida não exceda 400kg ou cujo volume não ultrapasse a 450 litros.

4) Quais embalagens de tintas estão isentas de homologação?

Os produtos com no ONU 1210 (tinta para impressão ou material relacionado com tinta para impressão), no ONU 1263 (tinta ou material relacionado com tintas) ou no ONU 1866 (resina solução) estão isentos de homologação quando transportados em quantidades de até 5 L em embalagens plásticas ou metálicas ou embalagens de até 20L em tambores de aço com tampa removível e baldes plásticos com tampa removível, desde que não contenham mais do que 40Kg líquido de produto a ser comercializado.

A dispensa de homologação nos casos acima citados nos obriga ao transporte ser em carregamentos paletizados, numa caixa-palete ou dispositivo de unitização de cargas; ou como uma embalagem interna de uma embalagem combinada.

6) As embalagens refabricadas e recondicionadas precisam ser homologadas?

Sim, precisarão ser homologadas, porém o Regulamento para a sua Certificação Compulsória ainda não foi publicado. Assim, essas embalagens podem continuar sendo comercializadas até que sua certificação seja regulamentada.

Considera-se embalagens refabricadas aquelas que passam por processos de limpeza e retiradas de amassamentos e pintura de forma que possa suportar ensaios de desempenho para ser novamente utilizada.

Considera-se embalagens recondicionadas aquelas que passam por processos de lavagem e restauração sem alteração das suas características primárias de forma que possa suportar ensaios de desempenho e possa ser novamente utilizada.

7) As embalagens reutilizáveis precisam ser homologadas?

Sim, somente quando novas. Quando reutilizadas não precisarão de homologação.

Embalagem reutilizável é aquela que pode ser utilizada para transporte de produtos perigosos mais de uma vez, desde que inspecionada e considerada livre de defeitos. A reutilização deve ser controlada pelo expedidor do produto perigoso.

8) Qual o prazo para homologação das embalagens novas?

As embalagens já existentes no mercado tiveram seu prazo em 25 de Janeiro de 2008. Novos projetos de embalagens passam a atender compulsoriamente ao Regulamento vigente.

9) Até quando os fabricantes de embalagens podem comercializar seus estoques remanescentes não homologados?

Esse prazo também foi expirado em 25 de Julho de 2008.

10) Até quando os envasadores podem envasar produtos em embalagens não homologadas de seus estoques remanescentes?

Somente até dia 25 de Agosto de 2008.

11) Os produtos perigosos prontos e envasados até 25 de Agosto de 2008 podem ser transportados até quando?

Terão como prazo máximo para transporte a data de validade do produto perigoso.

Neste caso, os envasadores deverão identificar nas embalagens utilizadas a data (dia/mês/ano) do envasamento para aquelas qua não possuem o Selo de Identificação da Conformidade e a validade (mês/ano) do produto perigoso envasado.

12) No caso de transporte que exige redespacho, é exigido alguma atenção especial?

Não existe relação nem alteração na homologação das embalagens pelo fato da rota de transporte exigir um redespacho, desde que não haja nenhuma alteração da embalagem simples ou composta no processo.

13) Não estamos localizando homologadas para modal terrestre, podemos usar as de modal marítimo?

Certamente as embalagens para modais aéreo e marítimo podem ser usadas pois são mais restritivas, porém devem ter um custo maior.

14) É considerada uma carga unitizada quando as embalagens que estão sobre os paletes sofrem amarração entre si mas não incluem o palete para que seja isenta a homologação?

A forma física de como unitizar a carga é totalmente aberta, porém para que esta provisão especial seja atendida o fabricante deve criar uma estrutura técnica que garanta a unitização, qualquer que seja esta forma. Seria perigoso, por exemplo, dizer que uma cinta amarrando as embalagens atende o requisito se esta cinta não tem resistência para faze-lo. Na prática nos recomendamos que além de qualquer tipo de amarração se aplique os filmes strecht atingindo inclusive o palete.

 

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