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Inmetro determina indicação de conteúdo líquido nas embalagens de produtos do setor de tintas

03/05/11

Apenas até 31 de dezembro será permitido que produtos sejam comercializados com a indicação quantitativa expressa em unidades legais de volume.

O Inmetro publicou, no último dia 29 de abril, a Portaria nº 190, que estabelece novas regras para a indicação, nas embalagens, do conteúdo líquido das tintas e correlatos.

Essa portaria foi resultado de uma ação do Sitivesp e da Abrafati, junto ao Inmetro.

A Portaria determina que as massas em geral, texturas, removedores pastosos e géis deverão trazer, em seu rótulo ou etiqueta, a indicação do conteúdo líquido expressa em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos. No seu art. 5º, a portaria diz permitir, até 31 de dezembro de 2011, que esses produtos sejam comercializados com a indicação quantitativa expressa em unidades legais de volume.

Para as tintas, vernizes, resinas, primers, stains, seladores(as), secantes, diluentes, removedores líquidos, aditivos e demais produtos químicos líquidos, comercializados fundamentalmente para o fim de pintura com a função de proteção, conservação, decoração ou complementação de trabalho de revestimentos de superfície, continua valendo a regra anterior de trazer em seu rótulo ou etiqueta a indicação do conteúdo líquido expressa em unidades legais de volume, seus múltiplos e submúltiplos.

 

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