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Prefeito sanciona lei que proíbe sacolas plásticas

31/05/11

A partir de 1º de janeiro os estabelecimentos só poderão oferecer sacolas gratuitas para produtos vendidos a granel e para embalagens em produtos que possam verter água, como carne e laticínios.

O Prefeito do Município de São Paulo sancionou hoje a Lei nº 15.347, que proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de São Paulo, e entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2012.

Os estabelecimentos só poderão oferecer sacolas gratuitas para produtos vendidos a granel e para embalagens em produtos que possam verter água, como carne e laticínios. A lei não se aplica também às embalagens originais.

Os estabelecimentos comerciais que utilizam sacolas plásticas para acondicionar produtos em geral deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis, aquelas confeccionadas com materiais resistentes e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.

No período de 27 de maio até 31 de Janeiro, os estabelecimentos comerciais deverão colocar placas informativas, com dimensões de 40 cm x 40 cm, junto a locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, com os seguintes dizeres: POUPE RECURSOS NATURAIS. USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS.

Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis.

O descumprimento da nova lei, que não prevê regulamentação, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que prevê uma variação do valor da multas de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.

A fiscalização da aplicação e cumprimento dessa Lei será realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

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