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Lei que proíbe sacolas plásticas é suspensa
24/01/12
Segundo o desembargador Luiz Pantaleão, a lei é ineficaz e contraria o direito do consumidor de levar suas compras.
A Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a suspensão da Lei que proíbe o uso de sacolinhas plásticas no supermercado e no comércio varejista de São Paulo.
Como já informado anteriormente o uso dessas sacolinhas já deveria ser abolido desde primeiro de janeiro passado.
A decisão de suspender a lei foi do Desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ainda em junho o pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento de que além de ineficaz, a lei contraria o direito do consumidor levar os produtos comprados no comércio.
É importante salientar que a Prefeitura Municipal de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou improcedente suas alegações e decidiu manter a Liminar concedida ao Sindicato.
Segundo a Prefeitura, a Procuradoria do Município vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
Vamos estimar em mais seis meses de uso das sacolinhas. Assim que tivermos a nova decisão informaremos, por enquanto a Lei 15.374 tem sua aplicação suspensa pelo Poder Judiciário.
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