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Liberado crédito de ICMS
21/07/08
Os contribuintes paulistas que são tributados pelo Simples poderão utilizar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados antes de ingressarem nesse regime. O governo deu passo à frente nesse sentido ao editar, no início desse mês, o Decreto nº 53.218, para regulamentar o procedimento. Na avaliação de especialistas, a medida é benéfica porque acaba funcionando como um incentivo para as pequenas e microempresas.
O tributarista Bruno Zanim - do escritório Mesquita Pereira Marcelino Almeida Esteves Advogados - explicou que esse crédito é gerado quando a empresa recolhe o ICMS ao adquirir determinada mercadoria para o desenvolvimento de sua atividade. A utilização desse crédito acumulado, porém foi vedada pela Lei Complementar 123/06, que regulamenta o Simples.
O artigo 23 da norma diz que "as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, não farão jus a apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional". A regra envolveria outros tributos não cumulativos, como o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do âmbito da União.
Decreto
Em relação ao ICMS, cabe aos estados regulamentar sua aplicação. Por essa razão, a Secretaria da Fazenda editou o decreto, cujo objetivo é "justamente assegurar ao contribuinte o direito de apropriar e utilizar o crédito acumulado do ICMS gerado antes de ter ingressado no regime".
"Essa foi uma forma de incentivar o pequeno e microempresário e de até mesmo atraí-lo para o estado de São Paulo", disse Zanim, destacando as hipóteses em que seria possível essa utilização. "Há várias situações. Quem possuir crédito acumulado do imposto devido apropriado antes de sua opção pelo Simples, poderá utilizá-lo até 31 de dezembro desse ano", explicou o advogado.
A norma estabelece o mesmo prazo, ou de 90 dias a contar a partir da data de autorização, para quem possuir pedido de apropriação de crédito acumulado do imposto, apresentado antes da sua opção pelo Simples e ainda pendente de decisão da Secretaria da Fazenda do Estado.
O decreto também fixa prazo para quem não solicitou a apropriação desses créditos. O pedido poderá ser feito à Secretaria da Fazenda até 31 de dezembro desse ano e ser utilizado nessa mesma data ou em 90 dias a partir da concessão da autorização.
O governo também instituiu as regras para a utilização desses créditos no caso em que o contribuinte ingressar no Simples após a publicação do decreto. Pela norma, o microempresário deverá "apresentar pedido de apropriação de crédito acumulado, até 31 de janeiro do mesmo ano em que efetuar a opção pelo Simples". Dessa forma, ele poderá "utilizar, até 31 de dezembro do mesmo ano em que efetuar a opção pelo Simples ou no prazo de 90 dias contados da data da autorização de apropriação, o que ocorrer depois, o crédito acumulado devidamente apropriado nos termos da legislação".
"Quem optou pelo Simples a partir de 1º de julho de 2007, mas que posteriormente voltou para o regime antigo, que é o Regime Periódico de Apuração, o RPA, também vai poder fazer uso desse crédito, gerado antes da sua opção pelo Simples", acrescentou Zanim.
Notícia - Giselle Souza
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça
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