Espaço Jurídico
Micros e pequenas fora do Refis da Crise
11/08/09
As micro e pequenas empresas não têm direto aos benefícios do parcelamento de seus dividendos tributários dispostos na Lei 11.941/2009, conhecida como Refis da Crise. De acordo com a regulamentação da medida, publicada há uma semana, as sociedades que possuem débitos apurados na forma do Simples Nacional foram excluídas do programa. A notícia não agradou às microempresas que, assim como as de médio e grande portes - contemplados pelo benefício - aguardavam a regulamentação da lei para fazer adesão ao novo Refis. Segundo advogados, a questão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O parágrafo 3º, do primeiro artigo da Portaria Conjunta 6 - dispositivo que regulou a nova lei - disciplina que as vantagens dispostas em seu capítulo não contemplam os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional). No entanto, segundo Luciana Terrinha, advogada do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, não existe na Lei 11.941/2009, nenhuma menção em relação a impedimentos nesse sentido. "O normativo inicia com um discurso aberto, e não faz nenhum tipo de restrição quanto ao porte da empresa que pode fazer parte desse parcelamento", afirmou.
Ocorre que, segundo explicou a advogada, nenhuma regulamentação pode trazer fato novo a lei, ou seja, se na lei não constam impedimentos para as micro e pequenas empresas, a portaria não poderia fazê-lo. Ela afirma ainda que a matéria é passível de discussão judicial. "Somente a própria lei poderia dispor sobre esse tipo de exclusão, jamais a regulamentação. Certamente essa situação poderá ser levada ao Judiciário por empresários que se sentirem lesados", disse.
A exclusão de micro e pequenas empresas do Refis da Crise também foi criticada por Daniel Mariz Gudiño, advogado do escritório Dannemann Siemsen. Para ele, as micro e pequenas empresas não foram incluídas no programa para que essa categoria não invadisse a competência das esferas municipais e estaduais. No entanto, ele afirma que em um programa de refinanciamento tributário anterior ao Simples as empresas foram beneficiadas sem que houvesse qualquer tipo de conflito em relação à competência. Embora com ressalvas, Gudiño sugere a adesão ao novo programa de parcelamento.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça
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