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Juizado começa convocação de mutirão do INSS

19/06/08

O Juizado Especial Federal da capital já começou a intimar os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entraram com ação para receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez para participar do mutirão que irá ocorrer entre os dias 7 e 11 de julho.

Ao todo, de acordo com o juizado, 3.000 processos estão prontos para a conciliação - ou seja, já passaram pela perícia médica da Justiça, que decidiu que eles têm direito ao benefício. Porém, ainda falta o julgamento do juiz. Outros 12 mil casos aguardam a realização da perícia para verificar se poderão ou não participar do mutirão.

"Vamos focar nossos esforços para resolver as 3.000 ações que já possuem laudos periciais favoráveis aos segurados", disse a juíza Marisa Cucio, presidente do juizado.

Os procuradores do INSS que participarão do mutirão irão analisar os documentos para checar se os segurados preenchem os outros requisitos para obter o benefício, como a qualidade de segurado e carência mínima de contribuição, por exemplo. Se a documentação e a carência estiverem em dia, o segurado estará apto para receber o benefício e optar pela conciliação.

Os segurados deverão receber telegramas informando sobre o mutirão. Se houver advogado, ele é quem será convocado, por meio do "Diário Oficial" da Justiça.

O mutirão prevê uma rodada de conciliação para casos de concessão e de revisão de aposentadorias por invalidez e auxílios-doença negados.

Para os segurados que o juizado entender que têm direito ao pedido, o INSS irá propor o pagamento de 80% do valor dos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) e a implantação do benefício em até 30 dias. A vantagem é que o segurado não vai precisar esperar a conclusão do processo para receber a grana. A proposta deverá estar no telegrama enviado pelo juizado.

Pagamento

Mas o pagamento poderá demorar, dependendo do número de acordos que forem feitos. As ações que estão no juizado têm atrasados de até 60 salários mínimos (atualmente, R$ 24.900) para receber. Acima desse valor, a ação é julgada em uma vara previdenciária. Quem não aderir ao acordo continuará aguardando o julgamento do processo por prazo indefinido.

Para o advogado previdenciário Daisson Portanova, se o juizado julgasse os processos no prazo (até 60 dias), os segurados não teriam de abrir mão de 20% dos atrasados.

A consulta ao processo pode ser feita no site www.trf3.gov.br, ou no juizado. O órgão fica na avenida Paulista, 1.345, próximo à estação Trianon-Masp do Metrô.

Fonte: Agora São Paulo

 

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