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Nota Fiscal Paulista
31/01/08
A partir do mês de fevereiro, o Comércio Varejista de Tintas e Materiais para Pintura, incluindo o de cal e materiais para construção em geral, terá seus produtos incluídos na relação da legislação relativa ao programa de crédito de ICMS ao consumidor.
Com a entrada da lei em vigor, várias dúvidas sugiram por parte dos revendedores sobre sua correta aplicação. A Secretaria da Fazenda, visando esclarecer o assunto e deixar os contribuintes bem informados, preparou uma lista com as principais dúvidas surgidas e as respondeu através da Consultoria Tributária, que reproduzimos abaixo:
1) O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão de Nota Fiscal “on-line”?
R) O estabelecimento comercial deverá emitir uma Nota Fiscal de venda ao consumidor (modelo 2) e registrá-la através do portal Nota Fiscal Paulista www.fazenda.sp.gov.br
2) É obrigatória a emissão da Nota Fiscal “on-line”?
R) Não. A emissão do documento fiscal na modalidade Nota Fiscal “on-line” é facultativa. Entretanto, caso não seja emitida a Nota Fiscal “on-line”, é necessário emitir a Nota Fiscal de venda ao consumidor e fazer o registro na Internet através da página Nota Fiscal Paulista.
3) É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de venda ao consumidor (modelo 2)?
R) Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2.007 os dados das Notas Fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributária, previstas na legislação pertinente.
Os documentos poderão ser registrados, via Internet, de duas formas:
a) Envio de arquivo de texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de venda a consumidor modelo 2 (nos moldes da Portaria CAT 102/2.007).
b) Digitação na página da Nota Fiscal Paulista. Válido apenas para as Notas Fiscais de venda ao consumidor (formulário disponível na página da Secretaria da Fazenda)
4) Nos casos de emissão de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal de venda ao consumidor (modelo 2), como proceder para cancelar, após sua transmissão à SEFAZ ou antes dela?
R) O procedimento é igual ao que é normalmente adotado, para aqueles que já emitem esses documentos. Todavia, o estabelecimento comercial deve registrar a Nota Fiscal; em seguida, fazer o seu cancelamento.
5) Com o programa da Nota Fiscal Paulista, continuam sendo necessários o envio da Declaração Anual do Simples Nacional, da GIA e o registro nos Livros Fiscais?
R) Sim. O Programa Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br) não dispensa as obrigações acessórias já existentes.
6) Qual a repercussão do Programa Nota Fiscal Paulista na contabilidade do estabelecimento? Haverá alteração nas obrigações acessórias?
R) Haverá a necessidade de registro ou do envio das informações das Notas Fiscais de venda ao consumidor, Nota Fiscal modelo 1 e os cupons fiscais à Secretaria da Fazenda pela Internet. Além disso, os registros nos livros fiscais e a entrega das declarações continuarão obrigatórios.
7) Há a possibilidade do envio da Nota Fiscal “on-line” por “e-mail” ao consumidor?
R) Sim. O consumidor fará a sua opção, no momento do preenchimento do seu perfil no Portal da Nota Fiscal Paulista.
8) A Nota Fiscal “on-line” poderá ser impressa em modelo diferente ao do estabelecimento em regulamento?
R) A Nota Fiscal “on-line” poderá ser impressa em qualquer folha A4, acessando-se a página da Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br ou www.nfp.fazenda.gov.br)
9) Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a Nota Fiscal “on-line” com relação à escrita fiscal?
R) A emissão da Nota Fiscal “on-line” não dispensa as obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.
10) A Nota Fiscal “on-line” terá numeração seqüencial específica?
R) Sim. Cada estabelecimento terá a sua própria seqüência numérica, como ocorre com os demais documentos fiscais.
11) É possível a reimpressão de Nota Fiscal “on-line” sempre que for desejado?
R) Sim. Basta acessar a página da Nota Fiscal Paulista e imprimi-la.
12) Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
R) O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
13) O estabelecimento será obrigado a ter um microcomputador conectado à Internet?
R) Não. A conexão com a Internet será necessária somente para a transmissão dos dados das operações, seja pelo contador, pelo próprio estabelecimento ou em qualquer outro local. Somente no caso de o estabelecimento ter optado pela emissão da Nota Fiscal “on-line” é que deverá ter computador conectado à Internet.
14) É necessário algum programa (software) ou configuração especial para a transmissão dos dados para o site Nota Fiscal Paulista?
R) Não é necessária a instalação de programa ou configuração especial para fazer o envio dos dados. Basta o acesso normal ao sistema da Nota Fiscal Paulista. Em caso do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é importante verificar se o aplicativo comercial está preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ, bem como se o ECF possui capacidade para armazenar essas informações. Entre em contato com o seu fornecedor do aplicativo comercial ou o fabricante do seu ECF. Para mais detalhes, veja a Portaria CAT 52/07.
15) Uma empresa do sistema Simples nacional precisará se cadastrar também como consumidora?
R) Não. O estabelecimento do Simples nacional utilizará o login e a senha do Posto Fiscal eletrônico, para acessar o site da Nota Fiscal Paulista.
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