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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a partir de fevereiro de 2008, inclui tintas no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

17/12/07

Revendedores, prestem atenção que a partir de fevereiro de 2008 os seus estabelecimentos  deverão estar adaptados à legislação do ICMS, para emissão de documentos fiscais que irão gerar créditos aos consumidores (via CPF), para abater impostos.

Esses créditos são gerados nos documentos fiscais, pelo ICMS devido na operação, emitidos por ocasião das vendas.

Converse com seu contador para saber se seu estabelecimento já está apto à emitir documentos fiscais que irão gerar o benefícios ao consumidor.

Veja abaixo a legislação básica para o procedimento e eventuais adaptações.

Nota Fiscal Paulista - Portaria CAT - 102, de 9-11-2007 - (DOE 10/11/2007)
Nota Fiscal Paulista - Portaria CAT-103, de 9-11-2007 - (DOE 10/11/2007)
Cronograma
Comunicado CAT - 46 de 28-9-2007

 

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