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Programa de Parcelamento do ICMS - Veja como proceder

03/09/07

O Estado de São Paulo, através do Decreto nº 51.960, de 04 de julho de 2007, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), autorizado pelo Convênio ICMS no. 51, de 18 de abril de 2007. O PPI é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PPI no Posto Fiscal a que estiver vinculado.

PREZADO CONTRIBUINTE:
O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI
ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2007.
(artigo 4º. do Decreto no. 51.960, de 04/07/2007)

Clique aqui para ler o Manual do PPI do ICMS.

 

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