Espaço Jurídico
Fundos de precatórios viram "câmara de compensação" de dívida
20/04/10
Mais do que uma forma de investimento, em muitos casos os fundos de precatórios estão se tornando uma espécie de câmara de liquidação de dívidas judiciais. O Valor apurou que algumas empresas estão abrindo fundos de recebíveis (FIDCs) para comprar precatórios e, com eles, abater as dívidas tributárias que possuem.
Para adquirir os papéis não é preciso usar um fundo de investimento, mas essa estrutura traz vantagens tributárias para as companhias. "A diferença entre comprar o precatório diretamente ou por meio de um fundo é muito grande", afirma, sem precisar valores, um gestor que prefere não se identificar. Na visão dos gestores, a criação dos fundos também traz mais transparência ao mercado, já que as informações do FIDC são públicas.
A corrida por esse tipo de fundo é motivada pela nova legislação que abriu a possibilidade de compensação de dívidas tributárias com precatórios - o que pode alterar o preço a ser pago pelos títulos, como ocorreu no Rio de Janeiro, que observou uma valorização dos títulos.
Em janeiro, entrou em vigor a lei estadual nº 5.647, que, junto com um programa de parcelamento de débitos tributários, regulamentou a compensação de tributos vencidos com precatórios. Desde então, diversas empresas estão usando os títulos para quitar suas dívidas com tributos, o que provocou um aumento na demanda pelos títulos e, consequentemente, no preço pago por eles. "Precatórios comprados por 30% do valor de face passaram a custar 70%", diz o advogado Felipe Brando, do escritório Brando & Gouvêa Legal Securities.
A regulamentação das novas normas pelos Estados e municípios, portanto, é essencial para que a negociação de precatórios no mercado financeiro deslanche. "Ainda é algo muito embrionário", diz o advogado Luiz Felipe Dias de Souza, especialista em precatórios.
O mais comum até agora era a existência de fundos voltados apenas para os precatórios federais. Isso porque a União não tem dívidas judiciais em atraso, o que reduz o risco do investimento. São raros, no entanto, os fundos lastreados em títulos de dívida estaduais - os existentes restringem-se a precatórios não alimentares, decorrentes de ações judiciais por desapropriações e obras em geral, que são pagos em dia pelos Estados, sob pena de bloqueio de receitas.
Mas, com as mudanças das regras, novos veículos estão sendo criados para comprar também dívidas estaduais e municipais. Alguns já estão sendo estruturados para comprar dívidas do Estado e da cidade do Rio de Janeiro.
Cristine Prestes e Carolina Mandl, de São Paulo
Fonte: AASP- Valor Econômico - Finanças - 13/042010
|