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Redução de IPI de tintas imobiliárias volta a estimular vendas

02/04/09

A partir de 01 de abril, as tintas à base de água pagarão IPI zero e os indutos para pintura terão alíquota de 2%. Essa redução do IPI foi estabelecida pelo decreto nº 6.809, que beneficia 30 itens da cesta básica de materiais de construção, somando-se às medidas de incentivo ao setor anunciadas anteriormente. "Ficamos muito satisfeitos com o atendimento dessa reivindicação, pela qual a ABRAFATI e as demais associações representativas da cadeia de construção trabalharam muito nos últimos meses", afirma Dilson Ferreira, presidente-executivo da ABRAFATI (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas).

A medida é válida por três meses, mas a ABRAFATI avalia que muito provavelmente ela será prorrogada, como já ocorreu com a indústria automobilística, principalmente considerando que o ciclo de utilização dos materiais de construção civil é mais longo do que os três meses. "Estamos solicitando a extensão da redução do IPI às tintas base solvente não contempladas no decreto", diz Ferreira, que acredita que as vendas de tintas no varejo devem aumentar de 2% a 3% em função da diminuição de preços provocada pela desoneração tributária.

Veja na íntegra o decreto: http://www.editoracla.com.br/reducao%20ipi.pdf

 

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