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Anvisa esclarece dúvidas de revendedores
28/07/06
Após o encontro do Eng. Jorge Cavalcanti, autor da Resolução 345 da Anvisa, com associados da Artesp, diversas dúvidas surgiram quanto ao documento, que prevê a venda controlada de colas, thinners e adesivos. Acompanhe abaixo as perguntas dos revendedores e as respostas fornecidas pelo engenheiro:
1 - Pergunta: Como posso identificar quais são os produtos abarcados pela RESOLUÇÂO 345/2005, posto que não encontrei referências bibliográficas precisas sobre níveis tóxicos dos componentes químicos.
Resposta: Os produtos incluídos na resolução são apenas aqueles que atenderem ao mesmo tempo a três requisitos:
1- Ser uma cola, adesivo ou thinner.
2- Conter na formulação substâncias inalantes em quantidades capazes de promover depressão da atividade do Sistema Nervoso Central.
3- Que o produto tenha um histórico de abuso na sociedade em função do potencial que pode desencadear a auto-administração.
Como alguns exemplos de produtos atualmente excluídos citamos as colas para tubo de PVC, as de cianoacrilato (como Super Bonder), as colas (massas) plásticas (para marmoristas e uso automotivo), aguarrás e eventualmente alguns thinners de composição mais fraca.
2-Pergunta: Quando a empresa que comercializa os produtos incluídos nesta resolução é obrigada a realizar o procedimento de numeração do estoque e preenchimento da ficha de venda?
Resposta: Apenas estão obrigadas as empresas que efetuarem vendas de determinado produto (abarcado pela resolução) para consumidor final. Estão excluídos desta obrigação os produtos que não são, em hipótese nenhuma, comercializados pela empresa diretamente ao consumidor final.
Importante ressaltar que se a empresa comercializa ainda que uma pequena parcela de determinado produto para consumidor final, toda a venda daquele produto precisa ser controlada.
3 - Pergunta: É muito difícil e, por vezes, perigoso etiquetar o conteúdo das caixas e depois tornar a fechá-las. Existe alguma alternativa?
Resposta: Sim, está autorizada a etiquetagem na face lateral externa da caixa enquanto ainda lacrada, identificando os números que serão colocados nas embalagens internas.
Importante ressaltar que, quando da abertura da caixa, as embalagens deverão ser imediatamente numeradas conforme a resolução.
4 - Pergunta: A ficha de venda deve conter apenas um item por linha? Posso agrupá-los? Quem assina pelo cliente quando a venda for entregue ou remetida via transportadora?
Resposta: Desde que se possa identificar claramente para quem foi entregue determinado produto, garantindo sua rastreabilidade, podem-se agrupar produtos na ficha de venda. É de extrema importância, porém, que sempre se exija a assinatura na ficha.
Vale lembrar que a ficha pode conter quantos itens o comerciante julgar mais apropriado, inclusive um único (ficha individual).
No caso de entregas ou envio via transportadora pode-se optar por obter a assinatura do cliente, enviando-lhe a ficha que deverá ser posteriormente devolvida ou colher a assinatura do entregador que efetuará a entrega.
5- Pergunta: Caso utilize algum produto numerado no preparo de tinta ou para uso interno em meu estabelecimento, como devo proceder?
Resposta: Preencha normalmente a ficha anotando os dados da sua empresa também na área do adquirente e assine a ficha.
6 – Pergunta: Caso ocorra um roubo ou extravio de produto numerado ou de ficha de venda, como devo proceder?
Resp: Efetue um boletim de ocorrência e, no caso da ficha adicional, reconstitua o máximo possível de informações perdidas a partir do estoque remanescente e das notas fiscais.
7 - Pergunta: Quais os órgãos responsáveis pela fiscalização desta resolução?
Resposta: A Resolução objetiva uma ferramenta para as vigilâncias sanitárias municipais e estaduais e a própria Anvisa. São cerca de 29 mil fiscais no território nacional que procurarão primeiramente orientar os estabelecimentos em desacordo, multando-os caso continuem descumprindo a resolução.
8 - Pergunta: O uso do talão de controle de vendas (spray, thinner e cola) continua obrigatório?
Resposta: Esta resolução não revoga exigências de outros órgãos.
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9 - Pergunta: Como negar a venda para pessoas maiores, documentadas e que sabidamente irão repassar o produto para fins ilícitos?
Resposta: Esta venda não pode ser negada, mas o comerciante deve denunciar o fato às autoridades competentes, quando perceber este tipo de desvio.
10 - Pergunta: O consumidor tem que estar com comprovante de endereço e o RG para confirmar a compra?
Resposta: A apresentação do CPF é obrigatória para identificar o comprador e o endereço não precisa ser comprovado.
11 – Pergunta: O que fazer com produtos devolvidos pelo cliente que não o utilizou?
Resposta: O comerciante, ao receber a devolução do produto, deve localizar a ficha de venda respectiva e anotar que o mesmo foi reintegrado ao estoque na referida data e rubricar a informação.
12 - Pergunta: Minha loja é pequena, não é informatizada e sequer posso comprar etiquetas numeradas. O que fazer?
Resposta: Não existe a exigência de etiquetas. As informações exigidas pela norma podem até mesmo ser escritas manualmente na embalagem com caneta, desde que a tinta seja insolúvel em água.
13 - Pergunta: As informações que devo colocar na embalagem devem preservar as instruções constantes da rotulagem. Como proceder se a lata for totalmente litografada?
Resposta: As informações podem ser colocadas no fundo das embalagens, pois é o local com maior possibilidade de preservar sua integridade.
14 – Pergunta: Quais são os procedimentos que devem ser adotados pelo comerciante quando compra produto que já está numerado e identificado por outro comerciante? E nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa?
Resposta: Nos dois casos deve-se seguir o procedimento normal, ou seja, a partir da Nota Fiscal de entrada inicia-se todo o processo. A etiqueta do outro comerciante pode ser sobreposta ou não, pois caso seja necessário identificar o comprador, se houver duas etiquetas, ficará claro que um comerciante vendeu para outro e que o segundo vendeu para determinado consumidor que será então identificado.
15 - Pergunta: O comerciante é responsável pelo uso ilícito do produto vendido?
Resposta: Se o comerciante cumpriu todas as exigências da resolução ele fica isento de qualquer responsabilidade.
16 – Pergunta: A seqüência na numeração precisa ser única ou posso criar várias séries?
Resposta: O Comerciante pode, se julgar apropriado, criar séries identificadas de numeração para, por exemplo: fabricantes, tipos de produtos, volumes, entre outros, desde que isso não gere dubiedade na identificação do comprador.
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