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Revisão de 91 a 93 só é possível na Justiça

31/01/08

Agora São Paulo
Paulo Muzzolon

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 deverão procurar a Justiça para conseguir a revisão do benefício prevista na lei 8.870, de 1994. A revisão pode chegar a até 125,31%. Ou seja, pode dobrar o valor da aposentadoria.

Os segurados que se aposentaram por tempo de trabalho, com 30 (mulheres) ou 35 anos (homens) de serviço, por exemplo, deveriam ter benefício igual à média dos 36 últimos salários de contribuição. O benefício de quem se aposentou com menos tempo foi uma porcentagem desse valor.

Em todos os casos, o valor pago pelo INSS foi menor do que efetivamente o segurado deveria ter recebido. O problema foi notado mais tarde, e foi editada uma lei para corrigir a distorção. No entanto, nem todos os segurados receberam as diferenças.

Quem está nessa situação terá de ir à Justiça. Mesmo a revisão devesse ter sido feita administrativamente, os postos do INSS não irão aceitar o pedido porque a data em que a correção deve aplicada foi há mais de dez anos.

Os órgãos judiciais não terão problema em aceitar o pedido. A Justiça também só aceita revisões previdenciárias cujo período envolvido ocorreu há, no máximo, dez anos. No entanto, a regra não vale para datas anteriores a 28 de junho de 1997.

Aonde ir

O segurado tem duas opções. Nos juizados especiais federais, é possível entrar com ação de forma gratuita e sem advogados. Porém, se os atrasados ultrapassarem 60 salários mínimos (R$ 22.800, atualmente), o segurado terá de abrir mão da diferença ou esperar o pagamento integral, via precatório, o que pode demorar dois anos.

O Juizado Especial Federal da capital foi procurado, mas não respondeu à reportagem. Também é possível entrar com um advogado, em uma vara previdenciária. Nesse caso, não será preciso abrir mão dos atrasados.

 

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