-- Artesp --
-- Artesp --


























































 

Notícias

São Paulo deverá devolver parte do ICMS ao cidadão e para a pessoa jurídica

03/09/07

Acaba de ser aprovado pela Assembléia Legislativa paulista um projeto de lei enviado pelo Governador José Serra, que devolve ao bolso do consumidor (pessoa física ou jurídica) até trinta por cento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento comercial em que fez a compra.

Para receber a devolução é condição básica a emissão da nota fiscal  (tradicional ou eletrônica) ou o cupom fiscal onde conste o número do CPF (MF) ou CNPJ (MF).

A empresa vendedora deverá entregar ao consumidor o cupom ou emitir a nota fiscal diretamente através do site da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo.

O consumidor escolherá a forma de receber os créditos:

a) Depósito em conta corrente ou na caderneta de poupança.

b) Abatimento correspondente ao valor da fatura, no Cartão de Crédito.

c) Desconto no pagamento da quota do IPVA.

d) Transferência do valor do crédito para terceiros.

Finalmente, alertamos para o fato de que haverá duas datas no ano para ser feito o crédito. Para as compras efetuadas entre Janeiro e Junho, o crédito será feito em outubro. As compras feitas entre Julho e Dezembro, terão os créditos pagos em Abril do ano seguinte. No caso do IPVA, os créditos de 2008 servirão apenas para 2009.

Essa matéria tem efeito noticiosos e de maneira bem superficial porque a Secretaria da Fazenda ainda deverá prestar informação mais práticas (claras) e esclarecedoras (específicas) aos consumidores em geral.

 

-- Artesp --
Agenda de cursos
e eventos

Curso Atendimento Diferenciado ao cliente
Curso de Tintas e Texturas
Curso "Graduação Tecnológica em Marketing com Ênfase em Material de Construção"


Mantenha-se informado
Digite seu e-mail e receba
nossos boletins eletrônicos:

Tinta se compra em loja de tinta

Clique abaixo e confira nosso vídeo institucional:

-- Artesp --