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Espaço Jurídico

STJ reforça bafômetro obrigatório

06/10/09

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado por um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro ao ser abordado pela polícia. Assim como nos quatro pedidos de salvo-conduto anteriores que chegaram à Corte, o argumento foi de que a Lei Seca — em vigor há 15 meses — é inconstitucional, uma vez que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Entretanto, os ministros da 3ª Seção do STJ entenderam que a legislação não fere qualquer direito.

Embora reiterada, a decisão do Superior Tribunal de Justiça não tem efeito vinculante - o que só ocorrerá quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionar a respeito de uma ação direta de inconstitucionalidade que tramita naquela Corte. Enquanto isso, o próprio STF vem decidindo que as regras estão em vigor e devem ser aplicadas, até que os ministros se posicionem a respeito da ação. Joaquim Barbosa, numa ação no Supremo, já se manifestou favorável à Lei Seca. Ele destacou, em seu voto, que a norma não obriga a pessoa a produzir prova contra si própria, tendo em vista que existem outros meios para constatação de embriaguez.

Alheios às batalhas judiciais, profissionais que fazem o monitoramento nas ruas descartam qualquer interferência das decisões em seu trabalho. Chefe de fiscalização do Detran-DF, Silvain Fonseca explica que a legislação atual já fornece subsídio ao agente para que ele responsabilize o condutor, ainda que sem o teste do bafômetro. “A lei foi muito sábia quando destacou que, com notórios sinais de ingestão de álcool, segundo regras definidas pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, podemos lavrar o auto de infração. A partir daí, já inicia-se o processo de suspensão da licença para dirigir”, explica.

No Distrito Federal, o número de prisões, em setembro, está em 99. A quantidade vem caindo. Agosto registrou 155, enquanto em julho foram aproximadamente 190 pessoas presas.

Renata Mariz

 

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