-- Artesp --
-- Artesp --


























































 

Notícias

Turma do STJ pacifica mais entendimentos

09/06/09

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou mais entendimentos ao julgar ações submetidas ao rito da Lei de Recursos Repetitivos (11.678/08). Entre as quais, as relacionadas às questões envolvendo a legitimidade passiva ad causam do Banco Central para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux.

A seção também uniformizou as questões sobre o prazo para oferecimento de embargos à execução fiscal garantido por penhora de bens ou de direitos e sobre o não reconhecimento da prescrição intercorrente nas hipóteses em que o arquivamento do feito ocorrer em razão do baixo valor do débito executado. Os processos foram relatados pelos ministros Herman Benjamim e Castro Meira.

O julgamento relativo à incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) no cálculo do encargo mensal nos contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) firmado antes da edição da Lei n. 8.682/93, relatado pelo ministro Luiz Fux, foi afetado à Corte Especial para que seja amplamente debatido para efeito de uniformização.

Ficou consolidado o entendimento firmado pela Corte Especial de que o Banco Central está legitimado para integrar o polo passivo das ações em que se discute a correção monetária dos cruzados novos retidos por força de medida provisória.

A seção decidiu que os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste de saldos referentes aos meses de março e abril de 1990 e relativos à conta de poupança cuja data de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.

Segundo a seção, na correção monetária dos ativos retidos até a transferência deles para o Bacen, o índice a ser aplicado é o IPC. Após a data da referida transferência e no mês de abril de 1990, para as contas de poupança com aniversário na segunda quinzena, incide o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).

A seção também decidiu que o termo inicial para a oposição dos embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça

 

-- Artesp --
Agenda de cursos
e eventos

Curso Atendimento Diferenciado ao cliente
Curso de Tintas e Texturas
Curso "Graduação Tecnológica em Marketing com Ênfase em Material de Construção"


Mantenha-se informado
Digite seu e-mail e receba
nossos boletins eletrônicos:

Tinta se compra em loja de tinta

Clique abaixo e confira nosso vídeo institucional:

-- Artesp --