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Espaço Jurídico

Substituição Tributária - SIMPLES Nacional - Cálculo do Imposto a partir de 01/08/2009

14/07/09

Prezado Cliente,

A Resolução CGSN nº 61/09, publicada no DOU de 13/07/2009, altera a Resolução CGSN nº 51/08 no que se refere ao cálculo do ICMS devido por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.

Referida alteração foi para determinar que será aplicada a alíquota interna ou a interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário para fins de dedução sobre o valor resultante da aplicação da alíquota interna do Estado sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado.

 

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