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Transporte terrestre de produtos perigosos tem prazo prorrogado

22/08/07

No dia 17 de agosto, foi publicada a Portaria nº 320, de 14 de agosto de 2007, baixada pelo Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. Essa portaria prorroga, para o dia 25 de janeiro de 2008, o prazo para que as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos sejam certificadas por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditados pelo INMETRO.

A prorrogação atinge também, em datas diferentes, as seguintes fases da embalagem:

a) O prazo para comercialização do estoque remanescente de embalagens não certificadas, utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos foi prorrogada para 25 de julho de 2008.

b) Os produtos perigosos envazados até 25 de julho de 2008, em embalagens não certificadas, terão, como prazo máximo para transporte, a data de sua validade.

Leia a Portaria 320/2007 e outras regulamentações sobre embalagens refabricadas, recondicionadas e reutilizável.

 

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