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Notícias

Transporte de Carga em São Paulo

06/09/11

Para circular no Município de São Paulo transportando cargas é preciso evitar as vias de restrições.

Novas regras para circulação de caminhões e VUCs
(atualizado em 01/11/2010)

As mudanças

Dando continuidade às medidas de regulamentação do trânsito de veículos pesados na Cidade de São Paulo, passou a valer desde 02 de setembro de 2010 a restrição de caminhões na Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D´Escragnole Taunay e Avenida Jornalista Roberto Marinho. A partir de 29 de outubro de 2010, em diversas vias localizadas na região do Morumbi, descritas a seguir.

São consideradas Vias Estruturais Restritas (VER), onde os caminhões estão proibidos de transitar:

de segunda a sexta-feira, das 5h00 às 21h00, e
aos sábados, das 10h00 às 14h00 – exceto nos feriados:

• Na Marginal Pinheiros (em todas as suas denominações), pistas local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e a Ponte do Morumbi (excluídas da restrição as referidas pontes e suas alças de acesso), nos dois sentidos;

• Na Av. dos Bandeirantes - em toda sua extensão, nos dois sentidos;

• Na Av. Affonso D´Escragnolle Taunay - em toda sua extensão, nos dois sentidos;

• Na Av. Jornalista Roberto Marinho - em toda sua extensão, nos dois sentidos.

• Na Avenida Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi;

• Na Avenida Morumbi, entre a Ponte do Morumbi e a Avenida Prof. Francisco Morato;

• Na Rua Dr. Luiz Migliano, em toda extensão;

• Na Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão;

• Na Avenida Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão;

• Na Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;

• Na Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão;

• Na Avenida Padre Lebret, em toda a extensão;

• Na Avenida Jules Rimet, da Praça Roberto Gomes Pedrosa até a Avenida Padre Lebret.

Excepcionalmente os Veículos Urbanos de Carga – VUC tem o trânsito liberado, por período integral, nas referidas vias, mediante cadastramento no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

Carga a Frete

Para realizar o transporte de carga na Capital é preciso obter o cadastro de condutor (CONDUTAX) junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), localizado na Rua Joaquim Carlos, 655, no Pari. Para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, ficha sem antecedentes criminais e carteira de habilitação tipo B (para carros de até 1,5ton) ou D (para veículos com mais de 3,5 ton).

Em posse do cadastro de condutor, o interessado deve apresentar o veículo com o qual trabalhará no DTP. No ato, também é preciso apontar um local em que ficará situado o ponto, o estacionamento do veículo. A Prefeitura emite um ofício autorizatório para que o Detran possa emitir uma "placa de aluguel", vermelha, para o veículo. Dessa forma, o veículo obtém um Alvará de Estacionamento e fica autorizado pela Prefeitura para exercer essa função.

Algumas taxas podem ser pagas via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP. Mais informações ligue para 2692-3302, 2291-5416, das 8 às 18 horas.

 

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